Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015576 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONCURSO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199410190091174 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 ART37. CCTV SECTOR DA INDÚSTRIA HOTELEIRA CALUS113 N1 N2. CCIV66 ART334. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/12/14 IN CJ ANO13 T5 PAG169. | ||
| Sumário: | I - Sendo a concessão de exploração de serviços feita por concurso público, não há uma transmissão do direito a essa exploração de um para outro concessionário, pelo que não tem, aqui, aplicação o disposto no artigo 37 da LCT; II - Todavia, reconhecendo-se que tais situações deveriam merecer idêntico tratamento, fixou-se tal regime na cláusula 113 do CCTV para o sector da indústria hoteleira, obrigando-se as entidades patronais a assumir os contratos de trabalho vigentes com os anteriores concessionários. | ||