Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091174
Nº Convencional: JTRL00015576
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONCURSO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199410190091174
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 ART37.
CCTV SECTOR DA INDÚSTRIA HOTELEIRA CALUS113 N1 N2.
CCIV66 ART334.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/14 IN CJ ANO13 T5 PAG169.
Sumário: I - Sendo a concessão de exploração de serviços feita por concurso público, não há uma transmissão do direito a essa exploração de um para outro concessionário, pelo que não tem, aqui, aplicação o disposto no artigo 37 da LCT;
II - Todavia, reconhecendo-se que tais situações deveriam merecer idêntico tratamento, fixou-se tal regime na cláusula 113 do CCTV para o sector da indústria hoteleira, obrigando-se as entidades patronais a assumir os contratos de trabalho vigentes com os anteriores concessionários.