Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015040 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE POST-DATADO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199802030078375 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A C. CPP87 ART412 N1 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Indicando-se, em sede de recurso, com muita probabilidade, que se está perante uma situação, inapurada, de descriminalização de emissão de cheque sem provisão: face à entrada em vigor do DL n. 316/97, de 19/11, deve reputar-se insuficiente a matéria de facto para a decisão e determinar-se o reenvio do processo para novo julgamento. | ||