Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048684
Nº Convencional: JTRL00004353
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: TRABALHADOR
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
NORMA IMPERATIVA
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199010170048684
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 ART27 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G.
Sumário: I - O regime de justificação de faltas estabelecido no DL n. 874/76, de 28 de Dezembro, tem natureza imperativa.
II - As faltas sucessivas e injustificadas do trabalhador, com reflexos negativos no sistema de produção, constituem justa causa de despedimento.