Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076174
Nº Convencional: JTRL00001304
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199210070076174
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 48/91-1
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N12 ANO1989 CLAUS18.
PORT IN BTE N25 DE 1989.
CCT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N7 ANO1985 CLAUS46.
Sumário: A cláusula 18 do Contrato Colectivo de Trabalho para as empresas de limpeza publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n. 12 de 1989 pressupõe uma sucessão de empresas de prestação de serviços de limpeza, não tendo aplicação no caso de a empresa, que cessou actividade no local de trabalho, se dedicar à cedência de trabalhadores de sectores diferenciados.