Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001304 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199210070076174 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/91-1 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N12 ANO1989 CLAUS18. PORT IN BTE N25 DE 1989. CCT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N7 ANO1985 CLAUS46. | ||
| Sumário: | A cláusula 18 do Contrato Colectivo de Trabalho para as empresas de limpeza publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n. 12 de 1989 pressupõe uma sucessão de empresas de prestação de serviços de limpeza, não tendo aplicação no caso de a empresa, que cessou actividade no local de trabalho, se dedicar à cedência de trabalhadores de sectores diferenciados. | ||