Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040665
Nº Convencional: JTRL00007239
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199210200040665
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 317/89-2
Data: 05/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART197 ART205 ART206 ART212 N3 ART214 N1 E.
Sumário: Não pode condicionar-se o levantamento da caução que tenha natureza exclusivamente de medida de coação e não vise a garantia e pagamento de qualquer indemnização, finalidade própria da caução económica.