Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012316
Nº Convencional: JTRL00001438
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199602220012316
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1.
CCIV66 ART535.
Sumário: A lei permite o listisconsórcio, mas não o impõe por via de regra: quando a relação material respeitar a várias pessoas, a acção respectiva pode ser proposta contra todos os interessados, mas, se a lei ou o negócio forem omissos, a acção pode também ser proposta contra um só dos interessados, devendo o tribunal, nesse caso, conhecer apenas da respectiva quota parte da responsabilidade; se a lei ou o negócio permitirem que a obrigação comum seja exigida de um só dos interessados, basta que um deles intervenha para assegurar a legitimidade.