Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026964 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010120002702 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A. CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1982/05/12 IN CJ ANOVII T3 PAG284. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação fundada no direito de propriedade é apenas admitido pedido reconvencional do valor das benfeitorias feitas no prédio em causa não sendo admissível outro pedido relacionado com a actividade do Réu. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |