Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086302
Nº Convencional: JTRL00016418
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
DESPACHO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199403170086302
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1563/903
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART500 ART672 ART675 N1 N2 ART690 N3.
Sumário: Se um exame foi várias vezes marcado e não se realizou por culpa de uma das partes e o Sr. juiz resolveu dar: "uma última oportunidade" à sua realização, tem de entender-se que queria aludir à parte até aí faltosa. Assim, se após o referido despacho o exame se não realizou por culpa da outra parte, não está o Sr. juiz impossibilitado de ordenar, de novo, que o exame se realize.