Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016418 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO DESPACHO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403170086302 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1563/903 | ||
| Data: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART500 ART672 ART675 N1 N2 ART690 N3. | ||
| Sumário: | Se um exame foi várias vezes marcado e não se realizou por culpa de uma das partes e o Sr. juiz resolveu dar: "uma última oportunidade" à sua realização, tem de entender-se que queria aludir à parte até aí faltosa. Assim, se após o referido despacho o exame se não realizou por culpa da outra parte, não está o Sr. juiz impossibilitado de ordenar, de novo, que o exame se realize. | ||