Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043746
Nº Convencional: JTRL00008303
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199205210043746
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART101.
ETAF84 ART3 ART8 N1 N2 ART9 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 ART77 ART78 ART79 ART80 ART81.
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer de providência cautelar não especificada que tem por objecto a informação da autoridade administrativa para que se abstenha de executar despacho proferido no uso da sua específica competência.