Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049872
Nº Convencional: JTRL00027865
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199711270049872
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D). CCIV66 ART1036 N1 ART334.
Sumário: I - Há que tomar em consideração a exigência da proporcionalidade entre a obrigação do senhorio de realizar as prestações de facere, destinadas a assegurar ao arrendatário o gozo da coisa e a renda paga por este.
II - Não existe equivalência de atribuições patrimoniais se o arrendatário exige ao senhorio que faça obras, quando:
a) não existe qualquer equivalência entre o custo de obras pretendidas pelo arrendatário e a exiguidade da renda que paga.
b) o arrendatário não tomou a providência que poderia, pessoalmente, ter tomado para evitar, durante anos, o agravamento das eficiências e do custo das obras.
III - Nesses casos de inexistência da equivalência das atribuições patrimoniais é ilegítimo o direito dos arrendatários na sua revindicação, tendo em conta o manifesto excesso dos limites, imposto pela boa-fé e pelo fim económico-
- social desse direito (artigo 334 CCIV).
Decisão Texto Integral: