Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028451 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199906290019511 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 ART406 | ||
| Sumário: | Transmitida a propriedade da coisa por meio de compra e venda e feita a sua entrega, o comprador não pode, salvo convenção em contrário, exonera-se da obrigação de pagar o preço respectivo devolvendo ao vendedor o material comprado, sem que este aceite tal devolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |