Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024837 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810290048376 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART809. | ||
| Sumário: | Constando na sentença declarativa a existência de danos carecidos de liquidação, não podem os srs. árbitros, no âmbito do art. 809 CPC, dar um conteúdo negativo ao seu laudo declarando "não poder formular uma opinião favorável sobre o pedido de indemnização", antes devendo, em obediência ao caso julgado da sentença, alcançar segundo a equidade, a liquidação possível. | ||