Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031772
Nº Convencional: JTRL00027886
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ILEGITIMAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE
INEFICÁCIA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199711200031772
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA - PROF. MANUEL DE ANDRADE - 1960 - VOLI PAG119 - PAG411.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892 ART1032 ART1034 N1 A. CPC95 ART661 N1 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/11/20 IN CJ ANO15 T5 PAG202. AC RC DE 1994/03/08 IN BMJ N435 PAG918.
Sumário: I - A ilegitimidade para celebrar contratos de arrendamento, resultante do efeito retroactivo da aquisição da propriedade sobre o arrendado a favor de outrem que não o locador, em resultado do exercício do direito de preferência, pode fundamentar um pedido reivindicativo (artigo1032 CCIV), mas nunca o pedido de declaração de nulidade do contrato de arrendamento.
II - A consequência da ilegitimidade do locador na celebração de contrato de arrendamento é a nulidade, por aplicação analógica do regime da venda de coisa alheia (artigo 892 CCIV).
III - A nulidade é uma forma de ineficácia. É apenas a ineficácia que procede da falta ou irregularidade de qualquer dos elementos internos ou essenciais do negócio.
Decisão Texto Integral: