Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010622 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DETERIORAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112030013361 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO104 PAG271. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART493 ART503 N3 ART562 ART563 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | Em acção, intentada pelo ex-locador de prédio urbano, contra o ex-locatário, em que se pede a condenação deste a indemnizar aquele por danos produzidos no prédio locado que excedem os derivados da sua utilização normal, recai sobre o autor o ónus de provar que o locatário, na vigência do contrato, deteriorou culposamente o arrendado, os danos provocados e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos causados. Não basta que o facto ilícito seja considerado, em abstracto, causa adequada desse dano. É preciso ainda que seja causa concreta desse dano. | ||