Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013361
Nº Convencional: JTRL00010622
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DETERIORAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199112030013361
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO104 PAG271.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART493 ART503 N3 ART562 ART563
ART564 ART566.
Sumário: Em acção, intentada pelo ex-locador de prédio urbano, contra o ex-locatário, em que se pede a condenação deste a indemnizar aquele por danos produzidos no prédio locado que excedem os derivados da sua utilização normal, recai sobre o autor o ónus de provar que o locatário, na vigência do contrato, deteriorou culposamente o arrendado, os danos provocados e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos causados.
Não basta que o facto ilícito seja considerado, em abstracto, causa adequada desse dano. É preciso ainda que seja causa concreta desse dano.