Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006425
Nº Convencional: JTRL00011828
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROCESSO DE QUERELA
RÉU
AUSÊNCIA
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199709300006425
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART125 PAR1 ART130 ART414.
CPP87 ART332 N5 ART343 N4 ART352.
Sumário: I - Não ofende o direito de defesa do arguido a consumação do julgamento sem a sua presença, se a falta é por opção sua e lhe foi dada a possibilidade de se defender, além de que a desnecessidade da presença tem de ser avaliada em concreto.
II - A infracção à regra processual da continuidade da audiência integra mera irregularidade processual, nos termos do artigo 100, do CPP.