Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011828 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROCESSO DE QUERELA RÉU AUSÊNCIA PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199709300006425 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART125 PAR1 ART130 ART414. CPP87 ART332 N5 ART343 N4 ART352. | ||
| Sumário: | I - Não ofende o direito de defesa do arguido a consumação do julgamento sem a sua presença, se a falta é por opção sua e lhe foi dada a possibilidade de se defender, além de que a desnecessidade da presença tem de ser avaliada em concreto. II - A infracção à regra processual da continuidade da audiência integra mera irregularidade processual, nos termos do artigo 100, do CPP. | ||