Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014484 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170064986 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 ART471. CPC67 ART1041. | ||
| Sumário: | I - Intervindo o outorgante em escritura de compra e venda de um imóvel, como comprador, na qualidade de gestor da agravante, a escritura de compra e venda é originariamente ineficaz, não produzindo, por isso, efeitos nem em relação a ele, gestor de negócios, visto que a mesma não foi celebrada em nome próprio, nem em relação ao dono do negócio, agravante, por não ter poderes para tal. II - Tal escritura de compra e venda, só se tornará eficaz, retroactivamente, em face do dono do negócio, considerando-se com ele celebrado, se ele o ratificar. III - A transmissão só se operou com o acto de ratificação, pelo que tendo a penhora, sobre esse prédio, ocorrido antes do acto de ratificação, não pode o dono do negócio invocar ofensa de posse derivada dessa penhora. | ||