Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064986
Nº Convencional: JTRL00014484
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199402170064986
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 ART471.
CPC67 ART1041.
Sumário: I - Intervindo o outorgante em escritura de compra e venda de um imóvel, como comprador, na qualidade de gestor da agravante, a escritura de compra e venda é originariamente ineficaz, não produzindo, por isso, efeitos nem em relação a ele, gestor de negócios, visto que a mesma não foi celebrada em nome próprio, nem em relação ao dono do negócio, agravante, por não ter poderes para tal.
II - Tal escritura de compra e venda, só se tornará eficaz, retroactivamente, em face do dono do negócio, considerando-se com ele celebrado, se ele o ratificar.
III - A transmissão só se operou com o acto de ratificação, pelo que tendo a penhora, sobre esse prédio, ocorrido antes do acto de ratificação, não pode o dono do negócio invocar ofensa de posse derivada dessa penhora.