Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10233/2002-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
VÍCIOS
MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ARTICULADOS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Sumário: I- O apuramento de quaisquer diferenças remuneratórias pressupõe sempre o conhecimento de tudo o que foi efectivamente auferido pelo trabalhador no período a considerar e o conhecimento do que legal ou contratualmente devia ser recebido no mesmo período.
II- Estando em discussão a regularidade e periodicidade de algumas prestações complementares da remuneração-base, é imperioso, para poder tomar uma decisão conscienciosa, o conhecimento de quais foram os montantes dessa remuneração-base e quais os montantes dos vários adicionais que efectivamente foram pagos em cada um dos meses e anos a ter em conta.
III- A determinação de uma média salarial mensal durante um ano é um juízo só possível por meio de uma operação aritmética que, necessariamente implica o prévio conhecimento dos factos respeitantes aos diversos pagamentos mensais feitos ao trabalhador no ano a considerar.
IV- Não tendo sido provados nem alegados os factos donde foram extraídos os quantitativos que serviram de base ao cálculo das médias mensais relativas a cada ano, impõe-se a anulação do saneador-sentença, ao abrigo do disposto no nº 4 do art. 712º do CPC, devendo dar-se ao A. a possibilidade de completar a petição com alegação dos factos pertinentes, nos termos do art. 27º al. b) do CPT, com respeito pelo princípio do contraditório.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: