Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SENTENÇA VÍCIOS MATÉRIA DE FACTO OBSCURIDADE ANULAÇÃO DA DECISÃO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Sumário: | I- O apuramento de quaisquer diferenças remuneratórias pressupõe sempre o conhecimento de tudo o que foi efectivamente auferido pelo trabalhador no período a considerar e o conhecimento do que legal ou contratualmente devia ser recebido no mesmo período. II- Estando em discussão a regularidade e periodicidade de algumas prestações complementares da remuneração-base, é imperioso, para poder tomar uma decisão conscienciosa, o conhecimento de quais foram os montantes dessa remuneração-base e quais os montantes dos vários adicionais que efectivamente foram pagos em cada um dos meses e anos a ter em conta. III- A determinação de uma média salarial mensal durante um ano é um juízo só possível por meio de uma operação aritmética que, necessariamente implica o prévio conhecimento dos factos respeitantes aos diversos pagamentos mensais feitos ao trabalhador no ano a considerar. IV- Não tendo sido provados nem alegados os factos donde foram extraídos os quantitativos que serviram de base ao cálculo das médias mensais relativas a cada ano, impõe-se a anulação do saneador-sentença, ao abrigo do disposto no nº 4 do art. 712º do CPC, devendo dar-se ao A. a possibilidade de completar a petição com alegação dos factos pertinentes, nos termos do art. 27º al. b) do CPT, com respeito pelo princípio do contraditório. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |