Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036622 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME REQUISITOS SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110110063619 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL216/97 DE 1997/11/19. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP98 ART307 N1 ART308 N1. | ||
| Sumário: | A emissão e entrega de um cheque que se verificou não ter cobertura, em substituição de outro que não obtivera pagamento, não integra a prática do crime de emissão de cheque sem provisão, por isso que se não destinou ao pagamento imediato de uma obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |