Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063619
Nº Convencional: JTRL00036622
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
REQUISITOS
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL200110110063619
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL216/97 DE 1997/11/19. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP98 ART307 N1 ART308 N1.
Sumário: A emissão e entrega de um cheque que se verificou não ter cobertura, em substituição de outro que não obtivera pagamento, não integra a prática do crime de emissão de cheque sem provisão, por isso que se não destinou ao pagamento imediato de uma obrigação.
Decisão Texto Integral: