Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008365 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CRÉDITO LABORAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705210012864 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. LCT69 ART38 N1. CONST82 ART282 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC760/97 DE 1997/03/12. | ||
| Sumário: | I - É sempre a partir do dia do rompimento de facto do vínculo laboral, ainda que ele tenha sido ilícito, que se tem de contar o prazo prescricional. II - Atenta a data da cessação da relação laboral - 1985 - e a data da propositura da acção - 1996-, decorreu muito mais tempo do que um ano, logo, os créditos peticionados devidos pelo vínculo laboral se encontram prescritos. III - A declaração de inconstitucionalidade, com obrigatoriedade geral, da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL n. 137/85, proferido no acórdão do Tribunal Constitucional n. 162/95, IN DR I-Série - A, de 8 de Maio de 1995, nenhuma influência impeditiva pode ter na verificação da prescrição dos créditos dos AA., pois o que nesta matéria releva é a data do rompimento de facto do vínculo contratual. | ||