Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005401 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211250281713 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART650 PARUNICO. L 38/87 DE 1987/12/23 ART86. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 | ||
| Sumário: | A competência para proferir despacho de sustentação da decisão anterior cabe ao presidente do tribunal que proferiu a decisão e não ao Juiz de Círculo. | ||