Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281713
Nº Convencional: JTRL00005401
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199211250281713
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART650 PARUNICO.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART86.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1
Sumário: A competência para proferir despacho de sustentação da decisão anterior cabe ao presidente do tribunal que proferiu a decisão e não ao Juiz de Círculo.