Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071695
Nº Convencional: JTRL00021751
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
PUBLICIDADE PROIBIDA
PUBLICIDADE DISSIMULADA
CONTRA-ORDENAÇÃO
TIME SHARING
Nº do Documento: RL199804210071695
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 275/93 DE 1993/08/05 ART6 N2 ART43 ART54.
DL 355/81 DE 1981/12/31.
Sumário: Não constitui contra-ordenação: - publicidade ílicita de "time sharing" - (DRHP), - a distribuição na via pública de material publicitário (convites de taxis, questionários, panfletos) tendo por objectivo convidar turistas a visitar e utilizar determinado Hotel, no seu todo, e sem qualquer referência directa a direito real de habitação periódica, que, por sinal, ocupava parte daquela unidade hoteleira.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: