Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021751 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA PUBLICIDADE PROIBIDA PUBLICIDADE DISSIMULADA CONTRA-ORDENAÇÃO TIME SHARING | ||
| Nº do Documento: | RL199804210071695 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 275/93 DE 1993/08/05 ART6 N2 ART43 ART54. DL 355/81 DE 1981/12/31. | ||
| Sumário: | Não constitui contra-ordenação: - publicidade ílicita de "time sharing" - (DRHP), - a distribuição na via pública de material publicitário (convites de taxis, questionários, panfletos) tendo por objectivo convidar turistas a visitar e utilizar determinado Hotel, no seu todo, e sem qualquer referência directa a direito real de habitação periódica, que, por sinal, ocupava parte daquela unidade hoteleira. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |