Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073158
Nº Convencional: JTRL00045813
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONSUMO PESSOAL
Nº do Documento: RL200211280073158
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL359 1991/09/21 ART7 N1 ART6 N1.
Sumário: I - O contrato de crédito ao consumo deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes, sendo obrigatoriamente entregue um exemplar ao consumidor no momento da respectiva assinatura.
II - A inobservância deste formalidade essencial gera a nulidade do contrato e presume-se imputável ao credor sendo tal presunção "juris et de jure".
III - Trata-se de uma nulidade atípica visto que não é de conhecimento oficioso e só pode ser invocada pelo consumidor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: