Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019892
Nº Convencional: JTRL00021490
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PROPRIETÁRIO
VEÍCULO
DIRECÇÃO EFECTIVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199002010019892
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART503 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/17 IN BMJ N239 PAG104.
AC RL DE 1980/02/15 IN CJ ANOV T1 PAG253.
AC RC DE 1972/11/15 IN BMJ N223 PAG288.
AC RC DE 1974/05/24 IN BMJ N238 PAG290.
AC RC DE 1982/02/02 IN CJ ANOVII T1 PAG95.
Sumário: I - O facto de ser proprietário do veículo não faz presumir que este tenha a direcção efectiva e interessada do mesmo;
II - Por conseguinte, não havendo a presunção legal referida em I, os factos que integram esses requisitos da responsabilidade objectiva têm de ser alegados e provados por aquele que invoca o direito à indemnização, pois são factos constitutivos deste.