Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043546 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO ERRO DEPÓSITO DE RENDA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110047881 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART1041. CCIV66 ART1048. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O erro de cálculo dá direito à rectificação da declaração desde que seja ostentivo, ou seja, revelado no próprio contexto da declaração. II - Não é ostentivo, para efeitos do art. 249º, do C.C., o erro de cálculo, introduzido na omissão de uma parcela. III - Se os R.R. procederam, na pendência da acção, a um depósito das rendas em atraso, acrescido da indemnização, a que se refere o art. 1041º, nº 1, do C.Civil, por montante inferior ao devido, por erro de cálculo, esse depósito não é liberatório, isto é, não obsta à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas. | ||
| Decisão Texto Integral: |