Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047881
Nº Convencional: JTRL00043546
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: DECLARAÇÃO
ERRO
DEPÓSITO DE RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL200207110047881
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. TEORIA GERAL. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART1041. CCIV66 ART1048. RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - O erro de cálculo dá direito à rectificação da declaração desde que seja ostentivo, ou seja, revelado no próprio contexto da declaração.
II - Não é ostentivo, para efeitos do art. 249º, do C.C., o erro de cálculo, introduzido na omissão de uma parcela.
III - Se os R.R. procederam, na pendência da acção, a um depósito das rendas em atraso, acrescido da indemnização, a que se refere o art. 1041º, nº 1, do C.Civil, por montante inferior ao devido, por erro de cálculo, esse depósito não é liberatório, isto é, não obsta à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas.
Decisão Texto Integral: