Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029164 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO DEFESA DA POSSE CÔNJUGE LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198111130009406 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 ART1682 B ART1687. L 35/81 DE 1981/08/27. | ||
| Sumário: | I - A posse da casa pelo cônjuge de arrendatário que ali vive com o seu agregado familiar é uma posse material e tão legítima como a do arrendatário. II - Tal posse pode ser defendida nos mesmos termos em que o poderá ser a do arrendatário. | ||