Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009406
Nº Convencional: JTRL00029164
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198111130009406
Data do Acordão: 11/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 ART1682 B ART1687.
L 35/81 DE 1981/08/27.
Sumário: I - A posse da casa pelo cônjuge de arrendatário que ali vive com o seu agregado familiar é uma posse material e tão legítima como a do arrendatário.
II - Tal posse pode ser defendida nos mesmos termos em que o poderá ser a do arrendatário.