Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006007 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CRÉDITO EXTINÇÃO EMPRESA PÚBLICA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199204080076754 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART14 ART45. LOTJ87 ART14 ART46. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 137/85 que extinguiu a "CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos,ep.", ao atribuir no seu artigo 8 competência ao Tribunal comum para conhecer do recurso sobre créditos não reconhecidos ou da sua não graduação em conformidade com a Lei refere-se ao Tribunal de competência genérica com o contraposto aos Tribunais de competência especializada e aos Tribunais de competência específica como decorre dos artigos 14 e 45 da Lei 82/77 e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. II - Assim são incompetentes os Tribunais de Trabalho mesmo no caso de tais créditos terem como titulares, e nessa qualidade, os ex-trabalhadores da empresa, que estão, desse modo, em paralelismo com todos os restantes credores. | ||