Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076754
Nº Convencional: JTRL00006007
Relator: CESAR TELES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CRÉDITO
EXTINÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL199204080076754
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART14 ART45.
LOTJ87 ART14 ART46.
Sumário: I - O Decreto-Lei 137/85 que extinguiu a "CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos,ep.", ao atribuir no seu artigo 8 competência ao Tribunal comum para conhecer do recurso sobre créditos não reconhecidos ou da sua não graduação em conformidade com a Lei refere-se ao Tribunal de competência genérica com o contraposto aos Tribunais de competência especializada e aos Tribunais de competência específica como decorre dos artigos 14 e 45 da Lei 82/77 e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de
23 de Dezembro.
II - Assim são incompetentes os Tribunais de Trabalho mesmo no caso de tais créditos terem como titulares, e nessa qualidade, os ex-trabalhadores da empresa, que estão, desse modo, em paralelismo com todos os restantes credores.