Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017830 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | AMNISTIA CÚMULO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334513 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N3 E. | ||
| Sumário: | I - O crime de tráfico de estupefacientes não foi abrangido pela Lei 15/94 de 11/5 (amnistia e perdão). II - A disposição da lei que exclui certos crimes de perdão não tem "intuitu personae". III - O crime de receptação em que o arguido foi condenado, em cúmulo, foi abrangido pelo perdão. | ||