Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080133
Nº Convencional: JTRL00024802
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MORTE DE TOURO EM ARENA
CRIME
HIERARQUIA DAS LEIS
Nº do Documento: RL199905190080133
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: D DE 1836/09/19.
L DE 1837/06/30.
PORT2700 DE 1921/04/06.
D5650 DE 1919/05/10.
D15355 DE 1928/04/14 ART1.
CONST ART42 N1 ART66 N1 ART115 N2.
Sumário: I - Estão absolutamente proibidas as touradas de morte, sendo que a morte dos touros tenha lugar em praça em que o acesso ao espectáculo seja condicionado ou livre.
II - A proibição de tais touradas não frustra o direito constitucional à livre criação artística.
III - O Decreto nº 15355, de 14 de Abril de 1928, foi publicado para valer como Lei, pelo que pôde revogar a Lei de 30 de Junho de 1837.
Decisão Texto Integral: