Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024802 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MORTE DE TOURO EM ARENA CRIME HIERARQUIA DAS LEIS | ||
| Nº do Documento: | RL199905190080133 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | D DE 1836/09/19. L DE 1837/06/30. PORT2700 DE 1921/04/06. D5650 DE 1919/05/10. D15355 DE 1928/04/14 ART1. CONST ART42 N1 ART66 N1 ART115 N2. | ||
| Sumário: | I - Estão absolutamente proibidas as touradas de morte, sendo que a morte dos touros tenha lugar em praça em que o acesso ao espectáculo seja condicionado ou livre. II - A proibição de tais touradas não frustra o direito constitucional à livre criação artística. III - O Decreto nº 15355, de 14 de Abril de 1928, foi publicado para valer como Lei, pelo que pôde revogar a Lei de 30 de Junho de 1837. | ||
| Decisão Texto Integral: |