Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020676
Nº Convencional: JTRL00023112
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTRATO
CONTRATO MISTO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RL199801290020676
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART405.
Sumário: - A questão da classificação de um acordo contratual como contrato misto ou como união de contratos nunca se coloca a propósito de contratos francamente típicos.
- Sempre que o "quid" contratado se subsume ao tipo legal sem diferenças, sem algo que falte ou sobre, a subsunção é tranquila e as dúvidas não se suscitam.