Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023112 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO MISTO CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RL199801290020676 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 ART405. | ||
| Sumário: | - A questão da classificação de um acordo contratual como contrato misto ou como união de contratos nunca se coloca a propósito de contratos francamente típicos. - Sempre que o "quid" contratado se subsume ao tipo legal sem diferenças, sem algo que falte ou sobre, a subsunção é tranquila e as dúvidas não se suscitam. | ||