Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093431
Nº Convencional: JTRL00018879
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199504260093431
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: - O incidente de chamamento à autoria tem lugar sempre que o demandado tenha direito a ser indemnizado pelo terceiro, caso perca a acção.