Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008285
Nº Convencional: JTRL00004113
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA
ARGUIDO
ADVOGADO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199006190008285
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 ART2.
CP82 ART14 ART21 ART23 ART26.
Sumário: O advogado que se introduz numa sala do Tribunal de Instrução Criminal com o propósito de assistir ao interrogatório de dois arguidos seus clientes que haviam sido detidos pela P. Judiciária - sala onde se encontravam funcionários do tribunal, público e agentes da P. Judiciária - e, através de gestos com as mãos dá instruções aos detidos para que declarem perante o Juiz que tinham sido espancados nas instalações da Polícia Judiciária, pode, verificados os demais requisitos subjectivos, ser constituido arguido de um crime de injúrias contra a autoridade.
- Não é suficiente para a sanção de tal conduta o mero processo disciplinar, a instaurar pela Ordem dos Advogados.