Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031649
Nº Convencional: JTRL00027963
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: REGIME DE SEMIDETENÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ARGUIDO
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL200005250031649
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART46 N1 N2.
Sumário: I - Transitada em julgado a condenação do arguido numa pena de três meses de prisão cuja execução foi suspensa, nada impede que, sendo revogada a suspensão e, ordenada a execução da pena, esta, possa ser cumprida em regime de sedimentação.
II - O consentimento do arguido pode estar sujeito a diversos condicionalismos (v.g. a eventual revogação da suspensão) que não se verificam no momento da condenação, mas posteriormente, não ficando por isso impedido de, ao mesmo tempo que cumpre a prova, exercer a sua profissão com que garante o sustento da família.
Decisão Texto Integral: