Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027963 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | REGIME DE SEMIDETENÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ARGUIDO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200005250031649 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART46 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Transitada em julgado a condenação do arguido numa pena de três meses de prisão cuja execução foi suspensa, nada impede que, sendo revogada a suspensão e, ordenada a execução da pena, esta, possa ser cumprida em regime de sedimentação. II - O consentimento do arguido pode estar sujeito a diversos condicionalismos (v.g. a eventual revogação da suspensão) que não se verificam no momento da condenação, mas posteriormente, não ficando por isso impedido de, ao mesmo tempo que cumpre a prova, exercer a sua profissão com que garante o sustento da família. | ||
| Decisão Texto Integral: |