Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015275 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA AO SERVIÇO ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170086264 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 4/84 DE 1984/04/05 ART13 ART18 ART23 ART25. DL 136/85 DE 1985/05/03 ART8 ART9. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25. CCT EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N12 1989/03/29 CLAUS41. | ||
| Sumário: | Se uma trabalhadora falta ao serviço para prestar assistência inadiável a uma filha sujeita a intervenção cirúrgica aos olhos e, simultaneamente com a continuação de ausência à R., apresenta a esta documentos clínicos que assistiram aquele seu familiar e a R. não lhe exigiu, ao abrigo do disposto no artigo 25 do DL 874/76, qualquer outra prova, não tem base legal para o desconto efectuado na retribuição mensal da A., tornado ilícito face ao disposto na cláusula 41 do CTT para as Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza. | ||