Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086264
Nº Convencional: JTRL00015275
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AUSÊNCIA AO SERVIÇO
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199306170086264
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 4/84 DE 1984/04/05 ART13 ART18 ART23 ART25.
DL 136/85 DE 1985/05/03 ART8 ART9.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25.
CCT EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N12 1989/03/29 CLAUS41.
Sumário: Se uma trabalhadora falta ao serviço para prestar assistência inadiável a uma filha sujeita a intervenção cirúrgica aos olhos e, simultaneamente com a continuação de ausência à R., apresenta a esta documentos clínicos que assistiram aquele seu familiar e a R. não lhe exigiu, ao abrigo do disposto no artigo 25 do DL 874/76, qualquer outra prova, não tem base legal para o desconto efectuado na retribuição mensal da A., tornado ilícito face ao disposto na cláusula 41 do CTT para as Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza.