Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004028 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA JULGAMENTO ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100042894 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1. | ||
| Sumário: | Não explicando o auto de notícia a que título e ao abrigo de que disposições legais tornariam responsável o Réu pelos salários de 4 trabalhadores com os quais não estabeleceu qualquer relação jurídica, como também não vem esclarecido a que título o Réu deveria manter esses trabalhadores ao serviço, ignorando-se o tipo de contrato que existiu entre tais trabalhadores e a anterior entidade patronal e quais seriam os trabalhadores que teria ao serviço, quando encerrou o estabelecimento, e ainda, se tal cessão fora total ou parcial, nestas circunstâncias, face à insuficiência de prova, impõe-se a absolvição do Réu. | ||