Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042894
Nº Convencional: JTRL00004028
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
JULGAMENTO
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199104100042894
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1.
Sumário: Não explicando o auto de notícia a que título e ao abrigo de que disposições legais tornariam responsável o Réu pelos salários de 4 trabalhadores com os quais não estabeleceu qualquer relação jurídica, como também não vem esclarecido a que título o Réu deveria manter esses trabalhadores ao serviço, ignorando-se o tipo de contrato que existiu entre tais trabalhadores e a anterior entidade patronal e quais seriam os trabalhadores que teria ao serviço, quando encerrou o estabelecimento, e ainda, se tal cessão fora total ou parcial, nestas circunstâncias, face à insuficiência de prova, impõe-se a absolvição do Réu.