Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009661
Nº Convencional: JTRL00025773
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199905110009661
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67-95 ART198 N1 ART228 N2 ART236 N4.
Sumário: I - Não tendo a notificação do réu sido feita para a residência, a qual consta da procuração junta aos autos, do mesmo, nem tendo este escolhido domicílio para efeito de a receber, tendo a notificação sido feita a terceira pessoa sem que conste a obrigação desta de entregar ao notificando a carta, tal notificação não respeitou o disposto no art. 236º nº 4 do C.P.Civil aplicável por força do disposto no art. 228º nº 2 C.P.Civil.
II - Esse incumprimento de formalidade gera nulidade, face ao disposto nos arts. 236º nº 4, 228º n2 e 198º nº 1 do C.P.Civil, não produzindo efeito quanto ao notificando (réu).
III - Tal irregularidade pode influir na decisão da causa, atacando o princípio do contraditório, princípio fundamental estruturante de todo o processo civil, ao retirar à parte, parte ou a totalidade de prazo para defender os seus direitos, na acção.
Decisão Texto Integral: