Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025773 | ||
| Relator: | FLÁVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE NULIDADE OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199905110009661 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67-95 ART198 N1 ART228 N2 ART236 N4. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a notificação do réu sido feita para a residência, a qual consta da procuração junta aos autos, do mesmo, nem tendo este escolhido domicílio para efeito de a receber, tendo a notificação sido feita a terceira pessoa sem que conste a obrigação desta de entregar ao notificando a carta, tal notificação não respeitou o disposto no art. 236º nº 4 do C.P.Civil aplicável por força do disposto no art. 228º nº 2 C.P.Civil. II - Esse incumprimento de formalidade gera nulidade, face ao disposto nos arts. 236º nº 4, 228º n2 e 198º nº 1 do C.P.Civil, não produzindo efeito quanto ao notificando (réu). III - Tal irregularidade pode influir na decisão da causa, atacando o princípio do contraditório, princípio fundamental estruturante de todo o processo civil, ao retirar à parte, parte ou a totalidade de prazo para defender os seus direitos, na acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |