Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105998
Nº Convencional: JTRL00039010
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
FRUTOS
Nº do Documento: RL2001112200105998
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIC66 ART289 N3 ART1143 ART1260 N2 ART1271.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/22 IN CJ ANO1999 TII PAG121.
Sumário: A devolução de um capital mutuado por contrato nulo por vício de forma, nos termos dos artigos 289º nº3 e 1271º e 1260º nº2, todos do Código Civil, deve ser acompanhada dos juros que o mesmo capital produziu, ou dos juros que um proprietário diligente daquele dinheiro poderia ter obtido do mesmo capital.
Decisão Texto Integral: