Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039010 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL FRUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL2001112200105998 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIC66 ART289 N3 ART1143 ART1260 N2 ART1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/04/22 IN CJ ANO1999 TII PAG121. | ||
| Sumário: | A devolução de um capital mutuado por contrato nulo por vício de forma, nos termos dos artigos 289º nº3 e 1271º e 1260º nº2, todos do Código Civil, deve ser acompanhada dos juros que o mesmo capital produziu, ou dos juros que um proprietário diligente daquele dinheiro poderia ter obtido do mesmo capital. | ||
| Decisão Texto Integral: |