Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002625
Nº Convencional: JTRL00030404
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: JORNAL
DIRECTOR
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199505300002625
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART18 ART19 ART20 ART26 N2 A N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N347 PAG170.
AC RL DE 1984/03/21 IN CJ ANO9 T2 PAG153.
Sumário: Relativamente ao director do periódico por causa das funções que lhe cabem desempenhar, a Lei prevê uma situação de cumplicidade necessária da conduta do Autor do escrito, decorrente de uma presunção "juris tantum", afastável pela prova de que não conhecia o escrito ou imagem publicados ou que lhe não foi possivel impedir a publicação, sendo certo que o dever de um director de jornal não lhe impõe a obrigação de conferir, um a um, todos os escritos a publicar.