Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030404 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | JORNAL DIRECTOR ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA RESPONSABILIDADE CRIMINAL RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199505300002625 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART18 ART19 ART20 ART26 N2 A N3 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N347 PAG170. AC RL DE 1984/03/21 IN CJ ANO9 T2 PAG153. | ||
| Sumário: | Relativamente ao director do periódico por causa das funções que lhe cabem desempenhar, a Lei prevê uma situação de cumplicidade necessária da conduta do Autor do escrito, decorrente de uma presunção "juris tantum", afastável pela prova de que não conhecia o escrito ou imagem publicados ou que lhe não foi possivel impedir a publicação, sendo certo que o dever de um director de jornal não lhe impõe a obrigação de conferir, um a um, todos os escritos a publicar. | ||