Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020900 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PÚBLICO FORÇA PROBATÓRIA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150012126 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 ART653 N2 ART712 N1. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - Um documento autêntico, dizendo que os réus figuram no cadastro municipal como habitantes com residência nessa localidade não prova, só por si, que ali tenham a sua residência permanente; II - Para a fundamentação das respostas aos quesitos basta que se mencionem as partes concretas de prova em que assentaram tais respostas. | ||