Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046933 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | INDÍCIOS MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL2003013000102269 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART193 ART202 N1 A. | ||
| Sumário: | A exigência de "fortes indícios" da prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos como condição de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva significa que embora não seja ainda de exigir a comprovação categórica, sem qualquer dúvida razoável, é pelo menos necessário que, face aos elementos de prova disponíveis seja possível formar a convicção sobre a maior probabilidade de condenação do que de absolvição. | ||
| Decisão Texto Integral: |