Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102269
Nº Convencional: JTRL00046933
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: INDÍCIOS
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL2003013000102269
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART193 ART202 N1 A.
Sumário: A exigência de "fortes indícios" da prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos como condição de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva significa que embora não seja ainda de exigir a comprovação categórica, sem qualquer dúvida razoável, é pelo menos necessário que, face aos elementos de prova disponíveis seja possível formar a convicção sobre a maior probabilidade de condenação do que de absolvição.
Decisão Texto Integral: