Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010079 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607030004023 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART18 ART73 N1 A N2 ART74 N2 N3. CPP87 ART412 N2 A. | ||
| Sumário: | É condição "sine qua non" para admissão do recurso extraordinário, previsto no n. 2, do art. 73, do DL 437/82, de 27-10, que o recorrente alegue que o recurso se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à uniformidade da jurisprudência, não bastando a invocação da norma jurídica violada para o desencadear. | ||