Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004023
Nº Convencional: JTRL00010079
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199607030004023
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART18 ART73 N1 A N2 ART74 N2 N3.
CPP87 ART412 N2 A.
Sumário: É condição "sine qua non" para admissão do recurso extraordinário, previsto no n. 2, do art. 73, do
DL 437/82, de 27-10, que o recorrente alegue que o recurso se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à uniformidade da jurisprudência, não bastando a invocação da norma jurídica violada para o desencadear.