Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014867 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO MORTE RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199405120069216 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2450/913 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045 ART1111 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/01/10 IN BMJ N223 PAG269. | ||
| Sumário: | I - Constando da certidão de óbito do arrendatário que este faleceu no estado de casado, a sua posição não se transmite a quem no momento da sua morte vive com ele há mais de cinco anos em condições análogas às dos cônjuges. II - Mesmo que o locador queira continuar a receber rendas do ocupante, após o óbito do locatário, daí não resulta o reconhecimento, por aquele, da qualidade de locatário a quem permaneça no prédio, mesmo que exija deste rendas actualizadas, pois esse recebimento de rendas actualizadas pode significar apenas que o locador está convencido de que tem direito a elas, apesar do ocupante não ser locatário. | ||