Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018801 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501310085671 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES V IN RLJ ANO100 PAG70 IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG262. TABORDA F IN RDES ANOIV PAG97. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1093 ART1118. RAU90 ART64 ART116 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304. AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N243 PAG363. | ||
| Sumário: | O trespassante do estabelecimento comercial não fica isento da obrigação de comunicar ao locador, no prazo de 15 dias, a cessão do gozo do prédio pelo facto de anteriormente o ter informado de que pretendia efectuar o trespasse comercial sito no locado com vista ao possível exercício do direito de preferência. | ||