Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085671
Nº Convencional: JTRL00018801
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199501310085671
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES V IN RLJ ANO100 PAG70 IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG262.
TABORDA F IN RDES ANOIV PAG97.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1093 ART1118.
RAU90 ART64 ART116 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304.
AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N243 PAG363.
Sumário: O trespassante do estabelecimento comercial não fica isento da obrigação de comunicar ao locador, no prazo de 15 dias, a cessão do gozo do prédio pelo facto de anteriormente o ter informado de que pretendia efectuar o trespasse comercial sito no locado com vista ao possível exercício do direito de preferência.