Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040996
Nº Convencional: JTRL00028630
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: PENHORA
REGISTO
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
EXEQUENTE
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL200101180040996
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART519 ART838 N4 N5 N6 ART864 N1. CRP84 ART38 ART90.
Sumário: I - A rectificação da descrição predial de um imóvel penhorado, enquanto acto necessário ao registo da penhora, constitui ónus do exequente e não uma obrigação do executado.
II - O Código de Registo Predial não obriga a que seja apenas a pessoa com legitimidade para pedir a actualização do registo a desenvolver as diligências necessárias à sua rectificação.
Decisão Texto Integral: