Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028630 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PENHORA REGISTO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO EXEQUENTE DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL200101180040996 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519 ART838 N4 N5 N6 ART864 N1. CRP84 ART38 ART90. | ||
| Sumário: | I - A rectificação da descrição predial de um imóvel penhorado, enquanto acto necessário ao registo da penhora, constitui ónus do exequente e não uma obrigação do executado. II - O Código de Registo Predial não obriga a que seja apenas a pessoa com legitimidade para pedir a actualização do registo a desenvolver as diligências necessárias à sua rectificação. | ||
| Decisão Texto Integral: |