Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015932
Nº Convencional: JTRL00016291
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: COISA PÚBLICA
ACÇÃO REAL
PEDIDO
Nº do Documento: RL199905270015932
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART84 N1 D. CCIV867 ART380. CCIV66 ART1287 ART1288 ART1293 ART1294 ART1547 N1 ART1548 N1. DL34593 DE 1945/05/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ 1993 T3 PAG135. AC STJ DE 1995/01/24 IN CJSTJ 1995 T1 PAG38.
Sumário: I - Na falta de uma definição legal actualizada de coisas públicas continua a valer o conceito ínsito no art. 380 do Código de Seabra como sendo " as apropriadas ou produzidas pelo Estado e corporações públicas e mantidas debaixo da sua administração, das quais é licito a todos utilizar-se..."
II - Nas acções condenatórias sobre direitos reais, o pedido de reconhecimento da titularidade do direito está implícito no de condenação, pelo que a omissão da sua declaração expressa na petição inicial não pode conduzir à sucumbência da acção.
Decisão Texto Integral: