Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016291 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | COISA PÚBLICA ACÇÃO REAL PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270015932 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART84 N1 D. CCIV867 ART380. CCIV66 ART1287 ART1288 ART1293 ART1294 ART1547 N1 ART1548 N1. DL34593 DE 1945/05/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ 1993 T3 PAG135. AC STJ DE 1995/01/24 IN CJSTJ 1995 T1 PAG38. | ||
| Sumário: | I - Na falta de uma definição legal actualizada de coisas públicas continua a valer o conceito ínsito no art. 380 do Código de Seabra como sendo " as apropriadas ou produzidas pelo Estado e corporações públicas e mantidas debaixo da sua administração, das quais é licito a todos utilizar-se..." II - Nas acções condenatórias sobre direitos reais, o pedido de reconhecimento da titularidade do direito está implícito no de condenação, pelo que a omissão da sua declaração expressa na petição inicial não pode conduzir à sucumbência da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |