Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044011 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210090020034 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 ART12 N5. LCT69 ART20 N1 A C ART27 N2. DL409/71 27/9 ART11 N1 N12. | ||
| Sumário: | I - Na apreciação da justa causa, tanto a gravidade do comportamento como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal em face do caso concreto é, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, sendo certo que o comportamento culposo do trabalhador só poderá constituir justa causa de despedimento quando o estado de premência do despedimento seja de julgar mais importante que os interesses opostos na permanência do contrato e quando, em concreto, seja inexigível ao empregador o respeito pelas garantias da estabilidade do vínculo, atenta a gravidade dos factos praticados. II - Alterar o horário de trabalho é, afinal, fixar um novo horário. Nessa situação o trabalhador pode ser forçado a ajustamentos na sua organização de vida como o terá sido relativamente ao horário inicial. III - Sempre que essas condições originárias da organizações de vida se revistam de essencialidade, deve ter-se o cuidado de garantir contratualmente o horário de trabalho fixado inicialmente. IV - A alterabilidade do horário de trabalho por decisão unilateral da entidade empregadora só pode ser afastada nos casos em que o horário de trabalho conste (expressamente) do contrato, como seu elemento essencial, e naqueles em que haja regra da convenção colectiva aplicável, no sentido de que a alteração de horários só pode operar-se por acordo | ||
| Decisão Texto Integral: |