Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027153 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199912020065466 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG207. AC RL DE 1987/03/31 IN CJ ANOXII T2 PAG147. | ||
| Sumário: | São requisitos essenciais necessários para ser reconhecida eficácia executiva a um documento particular: representar o título um acto jurídico pelo qual alguém se constitua em obrigação para com outrem; traduzir-se essa obrigação no pagamento de quantias determinadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |