Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025815 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | BURLA BURLA POR DEFRAUDAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902240063763 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART217 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG205. | ||
| Sumário: | Na previsão do crime de burla, o legislador descreveu com pormenor os requisitos da acção, pelo que se está perante um tipo de crime cuja execução tem de se conformar com uma forma vinculada em que o erro ou engano é astuciosamente provocado, excluindo-se, portanto, os casos em que tal erro ou engano é simplesmente aproveitado por quem não tem o dever de informar e esclarecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |