Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063763
Nº Convencional: JTRL00025815
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: BURLA
BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199902240063763
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART217 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG205.
Sumário: Na previsão do crime de burla, o legislador descreveu com pormenor os requisitos da acção, pelo que se está perante um tipo de crime cuja execução tem de se conformar com uma forma vinculada em que o erro ou engano é astuciosamente provocado, excluindo-se, portanto, os casos em que tal erro ou engano é simplesmente aproveitado por quem não tem o dever de informar e esclarecer.
Decisão Texto Integral: