Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040536
Nº Convencional: JTRL00008294
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199205210040536
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
Sumário: Verificando-se que o senhorio tem necessidade do locado para viver e ocorrendo os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo sem necessidade daquele demonstrar que tem necessidade de se mudar para o local da situação da casa arrendada.