Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008294 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210040536 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B. | ||
| Sumário: | Verificando-se que o senhorio tem necessidade do locado para viver e ocorrendo os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo sem necessidade daquele demonstrar que tem necessidade de se mudar para o local da situação da casa arrendada. | ||