Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048901
Nº Convencional: JTRL00002895
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199203170048901
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 11893B85
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC66 ART684.
Sumário: Se a parte, ao interpôr recurso, ao abrigo do artigo 684 do Código do Processo Civil delimitou objectivamente o recurso a uma das decisões de dado despacho, não pode, na alegação, ampliar o objecto do recurso às restantes decisões proferidas no mesmo despacho, nem a outro despacho de que não recorreu.