Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003363 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TÍTULO CONSTITUTIVO NULIDADE DE ACTO NOTARIAL CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199203050056182 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1415 ART1419 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/05/10 IN DR IS DE 1989/07/15. | ||
| Sumário: | Se, de harmonia com o projecto que a respectiva Câmara Municipal aprovou, determinada àrea de um prédio (uma cave) é destinado a estacionamento para utilização comum, é parcialmente nulo o título constitutivo da propriedade horizontal desse prédio que, em lugar de descrever tal espaço entre as partes comuns do prédio, faz dele uma fracção autónoma, ainda que destinada a estacionamento. | ||