Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056182
Nº Convencional: JTRL00003363
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
NULIDADE DE ACTO NOTARIAL
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA
Nº do Documento: RL199203050056182
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1415 ART1419 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/05/10 IN DR IS DE 1989/07/15.
Sumário: Se, de harmonia com o projecto que a respectiva Câmara Municipal aprovou, determinada àrea de um prédio (uma cave) é destinado a estacionamento para utilização comum, é parcialmente nulo o título constitutivo da propriedade horizontal desse prédio que, em lugar de descrever tal espaço entre as partes comuns do prédio, faz dele uma fracção autónoma, ainda que destinada a estacionamento.